Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-101/11

N.º do Acórdão
62011TJ0101
Data
08/05/2012

Risco de confusão Motivo relativo de recusa Procedimento de oposição Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca figurativa comunitária G Marca figurativa comunitária anterior G+


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 8 de Maio de 2012.
Mizuno KK contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária G - Marca figurativa comunitária anterior G+ - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-101/11.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 8 de maio de 2012 — Mizuno/IHMI — Golfino (G)

(Processo T‑101/11)

«Marca comunitária — Procedimento de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária G — Marca figurativa comunitária anterior G — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 31, 68, 73‑76)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de dezembro de 2010 (Processo R 821/2010‑1), relativa a um processo de oposição entre a Golfino AG e a Mizuno KK.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Mizuno KK é condenada nas despesas.