Risco de confusão Motivo relativo de recusa Procedimento de oposição Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca figurativa comunitária G Marca figurativa comunitária anterior G+
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 8 de Maio de 2012.
Mizuno KK contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária G - Marca figurativa comunitária anterior G+ - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-101/11.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 8 de maio de 2012 — Mizuno/IHMI — Golfino (G)
(Processo T‑101/11)
«Marca comunitária — Procedimento de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária G — Marca figurativa comunitária anterior G — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 31, 68, 73‑76)
Objeto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de dezembro de 2010 (Processo R 821/2010‑1), relativa a um processo de oposição entre a Golfino AG e a Mizuno KK. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Mizuno KK é condenada nas despesas. |