Risco de confusão Recusa de registo Processo de oposição Motivos relativos de recusa Marca comunitária Semelhança dos produtos e dos sinais Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Pedido de marca nominativa comunitária META Marca figurativa comunitária anterior METAFORM
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 20 de Septembro de 2011.
Aloys F. Dornbracht GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária META - Marca figurativa comunitária anterior METAFORM - Motivos relativos de recusa - Semelhança dos produtos e dos sinais - Recusa de registo - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Risco de confusão.
Processo T-1/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 20 de Setembro de 2011 – Dornbracht/IHMI – Metaform Lucchese (META)
(Processo T-1/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária META – Marca figurativa comunitária anterior METAFORM – Motivos relativos de recusa – Semelhança dos produtos e dos sinais – Recusa de registo – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Risco de confusão»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 26, 49, 54, 59, 63 e 64)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Novembro de 2008 (processo R 1152/2006‑4), relativo a um processo de oposição entre a Metaform Lucchese SpA e a Aloys F. Dornbracht GmbH & Co. KG. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Aloys F. Dornbracht GmbH & Co. KG é condenada nas despesas do presente processo. |