Avaliação Funcionários Relatório de evolução de carreira Disposições gerais de execução do artigo 43.° do Estatuto Artigo 26.° do Estatuto Exercício de avaliação 2001/2002
Sumário
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de Abril de 2007.
Maddalena Lebedef-Caponi contra Comissão das Comunidades Europeias.
Funcionários.
Processo F-50/06.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
(Terceira Secção)
25 de Abril de 2007
Processo F‑50/06
Maddalena Lebedef‑Caponi
contra
Comissão das Comunidades Europeias
«Funcionários – Avaliação – Relatório de evolução de carreira – Exercício de avaliação 2001/2002 – Disposições gerais de execução do artigo 43.° do Estatuto – Artigo 26.° do Estatuto»
Objecto: Recurso, interposto nos termos dos artigos 236.° CE e 152.° EA, pelo qual M. Lebedef‑Caponi pede a anulação do seu relatório de evolução de carreira para o período compreendido entre 1 de Julho de 2001 e 31 de Dezembro de 2002.
Decisão: O relatório da evolução da carreira de M. Lebedef Caponi para o período compreendido entre 1 de Julho de 2001 e 31 Dezembro de 2001 é anulado. A Comissão é condenada nas despesas.
Sumário
Actos das instituições – Revogação – Actos ilegais – Alcance em caso de vício de procedimento
Quando a administração decide revogar um acto devido a um vício que fere o seu procedimento de adopção, assim como quando substitui uma decisão anulada devido a vício de procedimento pelo Tribunal comunitário, tem a faculdade de iniciar novamente todo o procedimento de adopção sem estar limitada ao que é exigido para a rectificação do vício constatado. Por conseguinte, se, ao revogar um acto, a administração dá ao interessado a garantia formal de que retomará o procedimento de adopção ab initio, não pode, sem violar o princípio da protecção da confiança legítima, afastar‑se do compromisso assumido limitando o alcance da revogação apenas às fases do procedimento feridas de ilegalidade.
(cf. n.os 38, 45 e 46)