Acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia
Processo F-34/06

N.º do Acórdão
62006FJ0034
Data
22/11/2007

Acção de indemnização Função pública Funcionários Recurso de anulação


Sumário

Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 22 de Novembro de 2007.
Christos Michail contra Comissão das Comunidades Europeias.
Função pública - Funcionários - Recurso de anulação - Acção de indemnização.
Processo F-34/06.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA (Segunda Secção)

22 de Novembro de 2007

Processo F-34/06

Christos Michail

contra

Comissão das Comunidades Europeias

«Função Pública – Funcionários – Avaliação – Relatório de evolução da carreira – Exercício de avaliação de 2004 – Recurso de anulação – Acção de indemnização»

Objecto: Recurso, interposto nos termos dos artigos 236.° CE e 152.° EA, pelo qual C. Michail pede a anulação do seu relatório de evolução da carreira relativo ao período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004, a anulação da decisão, de 4 de Novembro de 2005, que indeferiu a reclamação dirigida contra o relatório de evolução da carreira de 2004 e a condenação da Comissão no pagamento de 120 000 euros a título de indemnização pelos danos morais que alega ter sofrido.

Decisão: É negado provimento ao recurso. Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

Sumário

Funcionários – Classificação – Relatório de evolução da carreira

(Estatuto dos Funcionários, artigo 43.°)

Do facto de não se poder proceder à avaliação do rendimento, da competência e da conduta no serviço de um funcionário relativamente a um período durante o qual não lhe foi atribuída qualquer função, resulta que um funcionário não pode proceder à impugnação do relatório de evolução da carreira de que foi objecto relativo a um determinado ano por ele não conter uma avaliação relativamente a esse mesmo período.

(cf. n.° 31)

Ver:

Tribunal da Função Pública: 22 de Novembro de 2007, Michail/Comissão, F‑67/05, ColectFP, p. I-A-1-0000 e II-A-1-0000, n.° 33