Sumário
Acórdão do Tribunal, de 20 de Junho de 2008 , no processo E-8/07 entre: Celina Nguyen e o Estado norueguês, representado por Justis- og politidepartementet (Ministério da Justiça e da Polícia) (Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel — Directivas 72/166/CEE, 84/5/CEE e 90/232/CEE — Compensação por danos morais — Condições para a responsabilidade do Estado — Violação suficientemente grave)
Texto da decisão
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16.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 263/4 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
de 20 de Junho de 2008
no processo E-8/07 entre:
Celina Nguyen e o Estado norueguês, representado por Justis- og politidepartementet (Ministério da Justiça e da Polícia)
(Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel — Directivas 72/166/CEE, 84/5/CEE e 90/232/CEE — Compensação por danos morais — Condições para a responsabilidade do Estado — Violação suficientemente grave)
(2008/C 263/04)
No processo E-8/07 entre Celina Nguyen e o Estado norueguês, representado por Justis- og politidepartementet (Ministério da Justiça e da Polícia) — Pedido ao tribunal pelo Oslo tingrett (Tribunal Distrital de Oslo), relativo à interpretação do Acordo EEE, com referência especial aos seguintes actos referidos no anexo IX:
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o acto referido no ponto 8 do anexo IX (Directiva 72/166/CEE do Conselho, de 24 de Abril de 1972, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, a seguir designada «Primeira Directiva do Seguro Automóvel»), |
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o acto referido no ponto 9 do anexo IX (Segunda Directiva 84/5/CEE do Conselho, de 30 de Dezembro de 1983, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis, a seguir designada «Segunda Directiva do Seguro Automóvel»), |
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o acto referido no ponto 10 do anexo IX (Terceira Directiva 90/232/CEE do Conselho, de 14 de Maio de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis, a seguir designada «Terceira Directiva do Seguro Automóvel»), |
o tribunal, composto por Carl Baudenbacher, presidente, Thorgeir Örlygsson, juiz-relator, e Ola Mestad, juiz ad hoc, proferiu, em 20 de Junho de 2008, um acórdão cujo dispositivo é o seguinte:
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1. |
não é compatível com a Primeira, Segunda e Terceira Directivas do Seguro Automóvel excluir a indemnização por danos morais, que constitui uma forma de responsabilidade civil, do sistema de seguro obrigatório previsto na legislação nacional; |
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2. |
excluir a indemnização por danos morais, que é uma forma de responsabilidade civil, da cobertura do seguro obrigatório ao abrigo da legislação nacional constitui uma violação suficientemente grave de legislação do EEE para implicar a responsabilidade do Estado. |