Sumário
Acórdão do Tribunal, de 20 de Maio de 1999, no Processo E-6/98: Governo da Noruega contra Órgão de Fiscalização da EFTA (Recurso de anulação de uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA - Auxílio estatal - Medidas gerais - Efeitos sobre o comércio - Regimes de ajuda)
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal, de 20 de Maio de 1999, no Processo E-6/98: Governo da Noruega contra Órgão de Fiscalização da EFTA (Recurso de anulação de uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA - Auxílio estatal - Medidas gerais - Efeitos sobre o comércio - Regimes de ajuda)
Jornal Oficial nº C 223 de 05/08/1999 p. 0007
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
de 20 de Maio de 1999
no Processo E-6/98: Governo da Noruega contra Órgão de Fiscalização da EFTA
Recurso de anulação de uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA - Auxílio estatal - Medidas gerais - Efeitos sobre o comércio - Regimes de ajuda
(1999/C 223/09)
No processo E-6/98, Governo da Noruega contra Órgão de Fiscalização da EFTA - recurso de anulação da Decisão n.o 165/98/COL de 2 de Julho de 1998 do Órgão de Fiscalização da EFTA, relativa a um auxílio estatal consistente numa tributação para a segurança social diferenciada regionalmente (Ajuda n.o 95-010) - o Tribunal, integrado por: Bjørn Haug, presidente, Carl Baudenbacher e Thór Vilhjálmsson (relator), juízes, proferiu em 20 de Maio de 1999 um acórdão cuja parte dispositiva é do seguinte teor:
1. É indeferido o recurso.
2. O Governo da Noruega suportará as despesas processuais do Órgão de Fiscalização da EFTA.