Acórdão do Tribunal da EFTA
Processo E-6/08

N.º do Acórdão
E2008J0006
Data
13/05/2009

Sumário

Acórdão do Tribunal, de 13de Maio de 2009 , no Processo E-6/08 — Órgão de Fiscalização da EFTA contra o Reino da Noruega (Não cumprimento por uma Parte Contratante das suas obrigações — Directiva 2002/91/CE relativa ao desempenho energético de edifícios)


Texto da decisão

17.9.2009

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 224/19

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

de 13 de Maio de 2009

no Processo E-6/08

Órgão de Fiscalização da EFTA contra o Reino da Noruega

(Não cumprimento por uma Parte Contratante das suas obrigações — Directiva 2002/91/CE relativa ao desempenho energético de edifícios)

2009/C 224/09

No processo E-6/08, Órgão de Fiscalização da EFTA contra o Reino da Noruega — PEDIDO de declaração de que o Reino da Noruega, ao não adoptar nem notificar no prazo prescrito o Órgão de Fiscalização da EFTA das medidas necessárias para executar os artigos 6.o a 10.o do acto referido no ponto 17 do anexo IV do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, ou seja, a Directiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético de edifícios, tal como adaptado ao Acordo EEE através do Protocolo n.o 1, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do n.o 1 do artigo 15.o desse acto e do artigo 7.o do Acordo EEE, o Tribunal, composto por: Carl Baudenbacher, presidente, Henrik Bull, juiz, e Thorgeir Örlygsson, juiz-relator, proferiu, em 13 de Maio de 2009, um acórdão com o seguinte dispositivo:

O Tribunal:

1.

Declara que o Reino da Noruega, ao não adoptar, no prazo prescrito, as medidas necessárias para executar os artigos 6.o a 10.o da Directiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético de edifícios, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do n.o 1 do artigo 15.o da directiva e do artigo 7.o do Acordo EEE.

2.

Condena o Reino da Noruega no pagamento das despesas.