Sumário
Acórdão do Tribunal, de 21 de Fevereiro de 2008 , no processo E-5/07 — Private Barnehagers Landsforbund contra o Órgão de Fiscalização da EFTA (Recurso de anulação de uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA — Jardins de infância municipais — Auxílio estatal — Noção de empresa — Decisão de não levantar objecções — Início do procedimento formal de investigação — Admissibilidade)
Texto da decisão
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8.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/17 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
de 21 de Fevereiro de 2008
no processo E-5/07
Private Barnehagers Landsforbund contra o Órgão de Fiscalização da EFTA
(Recurso de anulação de uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA — Jardins de infância municipais — Auxílio estatal — Noção de empresa — Decisão de não levantar objecções — Início do procedimento formal de investigação — Admissibilidade)
(2008/C 113/14)
No processo E-5/07, Private Barnehagers Landsforbund/Órgão de Fiscalização da EFTA — pedido de anulação da Decisão n.o 39/07/COL, de 27 de Fevereiro de 2007, sobre o financiamento público de jardins de infância municipais na Noruega — o tribunal, composto por: Carl Baudenbacher, Presidente e juiz-relator, Thorgeir Örlygsson, juiz, e Bjørg Ven, juiz ad hoc, proferiu, em 21 de Fevereiro de 2008, um acórdão cujo dispositivo é o seguinte:
«O TRIBUNAL
decide:
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1. |
a acção é julgada improcedente; |
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2. |
o demandante é condenado a pagar as despesas da parte requerida.» |