Acórdão do Tribunal da EFTA
Processo E-5/07

N.º do Acórdão
E2007J0005
Data
21/02/2008

Sumário

Acórdão do Tribunal, de 21 de Fevereiro de 2008 , no processo E-5/07 — Private Barnehagers Landsforbund contra o Órgão de Fiscalização da EFTA (Recurso de anulação de uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA — Jardins de infância municipais — Auxílio estatal — Noção de empresa — Decisão de não levantar objecções — Início do procedimento formal de investigação — Admissibilidade)


Texto da decisão

8.5.2008

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/17

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

de 21 de Fevereiro de 2008

no processo E-5/07

Private Barnehagers Landsforbund contra o Órgão de Fiscalização da EFTA

(Recurso de anulação de uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA — Jardins de infância municipais — Auxílio estatal — Noção de empresa — Decisão de não levantar objecções — Início do procedimento formal de investigação — Admissibilidade)

(2008/C 113/14)

No processo E-5/07, Private Barnehagers Landsforbund/Órgão de Fiscalização da EFTA — pedido de anulação da Decisão n.o 39/07/COL, de 27 de Fevereiro de 2007, sobre o financiamento público de jardins de infância municipais na Noruega — o tribunal, composto por: Carl Baudenbacher, Presidente e juiz-relator, Thorgeir Örlygsson, juiz, e Bjørg Ven, juiz ad hoc, proferiu, em 21 de Fevereiro de 2008, um acórdão cujo dispositivo é o seguinte:

«O TRIBUNAL

decide:

1.

a acção é julgada improcedente;

2.

o demandante é condenado a pagar as despesas da parte requerida.»