Acórdão do Tribunal da EFTA
Processo E-5/04

N.º do Acórdão
E2004J0005
Data
21/07/2005

Sumário

Acórdão do Tribunal, de 21 de Julho de 2005 , nos processos apensos E-5/04, E-6/04 e E-7/04 Fesil e Finnfjord, PIL e outros e o Reino da Noruega contra Órgão de Fiscalização da EFTA (Auxílio estatal — Isenções do imposto sobre o consumo de electricidade para os sectores transformador e de extracção mineira — Admissibilidade — Selectividade — Efeito no comércio e distorção da concorrência — Auxílio existente e novo auxílio — Recuperação — Segurança jurídica — Expectativas legítimas — Proporcionalidade)


Texto da decisão

23.2.2006

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 45/14

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

de 21 de Julho de 2005

nos processos apensos E-5/04, E-6/04 e E-7/04 Fesil e Finnfjord, PIL e outros e o Reino da Noruega contra Órgão de Fiscalização da EFTA

(Auxílio estatal — Isenções do imposto sobre o consumo de electricidade para os sectores transformador e de extracção mineira — Admissibilidade — Selectividade — Efeito no comércio e distorção da concorrência — Auxílio existente e novo auxílio — Recuperação — Segurança jurídica — Expectativas legítimas — Proporcionalidade)

(2006/C 45/10)

Nos processos apensos E-5/04, E-6/04 e E-7/04, Fesil e Finnfjord, PIL e outros e Reino da Noruega contra Órgão de Fiscalização da EFTA — PEDIDO de anulação parcial da Decisão 148/04/COL, de 30 de Junho de 2004, relativa a medidas fiscais ambientais na Noruega, o Tribunal, composto por Carl Baudenbacher, presidente e juiz-relator, Per Tresselt e Thorgeir Örlygsson, juízes, proferiu, em 21 de Julho de 2005, um acórdão com o seguinte teor:

1.

Procede à apensação dos processos E-5/04, E-6/04 e E-7/04 para efeitos do acórdão;

2.

Indefere os pedidos;

3.

Condena os requerentes no pagamento das despesas do processo.