Sumário
Acórdão do Tribunal, de 21 de Julho de 2005 , nos processos apensos E-5/04, E-6/04 e E-7/04 Fesil e Finnfjord, PIL e outros e o Reino da Noruega contra Órgão de Fiscalização da EFTA (Auxílio estatal — Isenções do imposto sobre o consumo de electricidade para os sectores transformador e de extracção mineira — Admissibilidade — Selectividade — Efeito no comércio e distorção da concorrência — Auxílio existente e novo auxílio — Recuperação — Segurança jurídica — Expectativas legítimas — Proporcionalidade)
Texto da decisão
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23.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 45/14 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
de 21 de Julho de 2005
nos processos apensos E-5/04, E-6/04 e E-7/04 Fesil e Finnfjord, PIL e outros e o Reino da Noruega contra Órgão de Fiscalização da EFTA
(Auxílio estatal — Isenções do imposto sobre o consumo de electricidade para os sectores transformador e de extracção mineira — Admissibilidade — Selectividade — Efeito no comércio e distorção da concorrência — Auxílio existente e novo auxílio — Recuperação — Segurança jurídica — Expectativas legítimas — Proporcionalidade)
(2006/C 45/10)
Nos processos apensos E-5/04, E-6/04 e E-7/04, Fesil e Finnfjord, PIL e outros e Reino da Noruega contra Órgão de Fiscalização da EFTA — PEDIDO de anulação parcial da Decisão 148/04/COL, de 30 de Junho de 2004, relativa a medidas fiscais ambientais na Noruega, o Tribunal, composto por Carl Baudenbacher, presidente e juiz-relator, Per Tresselt e Thorgeir Örlygsson, juízes, proferiu, em 21 de Julho de 2005, um acórdão com o seguinte teor:
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1. |
Procede à apensação dos processos E-5/04, E-6/04 e E-7/04 para efeitos do acórdão; |
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2. |
Indefere os pedidos; |
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3. |
Condena os requerentes no pagamento das despesas do processo. |