Acórdão do Tribunal da EFTA
Processo E-4/01

N.º do Acórdão
E2001J0004
Data
30/05/2002

Sumário

Acordão do Tribunal de 30 de Maio de 2002 no processo E-4/01: pedido de parecer consultivo apresentado por Héraðsdómur Reykjavíkur (Tribunal de Distrito de Reykjavík): Karl K. Karlsson hf. e Estado islandês (Monopólio estatal do álcool — Incompatibilidade com o artigo 16.o do Acordo EEE — Responsabilidade doEstado em caso de infracção à legislação do EEE — Condições de responsabilidade)


Texto da decisão

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E2001J0004

Acordão do Tribunal de 30 de Maio de 2002 no processo E-4/01: pedido de parecer consultivo apresentado por Héraðsdómur Reykjavíkur (Tribunal de Distrito de Reykjavík): Karl K. Karlsson hf. e Estado islandês (Monopólio estatal do álcool — Incompatibilidade com o artigo 16.o do Acordo EEE — Responsabilidade do Estado em caso de infracção à legislação do EEE — Condições de responsabilidade)

Jornal Oficial nº C 177 de 25/07/2002 p. 0007 - 0007


Acordão do Tribunal

de 30 de Maio de 2002

no processo E-4/01: pedido de parecer consultivo apresentado por Héraðsdómur Reykjavíkur (Tribunal de Distrito de Reykjavík): Karl K. Karlsson hf. e Estado islandês

Monopólio estatal do álcool - Incompatibilidade com o artigo 16.o do Acordo EEE - Responsabilidade do Estado em caso de infracção à legislação do EEE - Condições de responsabilidade

(2002/C 177/07)

No processo E-4/01: pedido de parecer consultivo dirigido ao Tribunal nos termos do artigo 34.o do Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça apresentado pelo Héraðsdómur Reykjavíkur, no âmbito de um processo pendente neste órgão jurisdicional, sobre a questão de saber se o monopólio do Estado na importação e distribuição por grosso de bebidas alcoólicas vigente na Islândia até 1 de Dezembro de 1995 era incompatível com o Acordo EEE e, em caso afirmativo, se um potencial importador de bebidas alcoólicas tem direito a uma indemnização por parte do Estado pelas perdas financeiras sofridas como resultado desse monopólio, o Tribunal, composto por Thór Vilhjálmsson, presidente, Carl Baudenbacher e Per Tresselt (juiz relator), proferiu uma sentença em 30 de Maio de 2002, cujo teor é o seguinte:

1. A manutenção, após 1 de Janeiro de 1994 do monopólio do Estado na importação de bebidas alcoólicas é incompatível com o artigo 16.o do Acordo EEE.

2. Um Estado do EEE deve, nos termos do Acordo EEE, ser responsável perante um potencial importador de bebidas alcoólicas por perdas ou danos incorridos como resultado da manutenção do monopólio do Estado na importação de bebidas alcoólicas, desde que estejam satisfeitas as condições para a imputação de responsabilidade ao Estado. Quando estas condições estejam satisfeitas, a indemnização por parte do Estado deve basear-se na legislação nacional em matéria de responsabilidade. O regime nacional em matéria de indemnização não deve ser menos favorável do que o aplicado a alegações nacionais semelhantes e não deve ser concebido de forma a tornar na prática impossível ou excessivamente difícil obter a indemnização.

3. Em princípio, é o tribunal nacional que deve decidir se as condições para a responsabilidade do Estado estão satisfeitas. Nessa avaliação, são tidas em conta as seguintes considerações: 1. O artigo 16.o do Acordo EEE conferene direitos aos indivíduos; 2. A violação do artigo 16.o do Acordo EEE é suficientemente grave para que se verifique uma imputação de responsabilidade; 3. Cabe ao tribunal nacional decidir se existe um nexo causal directo entre a infracção ao artigo 16.o do Acordo EEE e um eventual prejuízo sofrido.