Sumário
Acórdão do Tribunal, de 29de Outubro de 2008 , no Processo E-3/08 Órgão de Fiscalização da EFTA contra Islândia ( Incumprimento das obrigações que lhe incumbem por uma Parte Contratante — Regulamento (CE) n. o 648/2004 relativo aos detergentes )
Texto da decisão
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30.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 99/11 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
de 29 de Outubro de 2008
no Processo E-3/08
Órgão de Fiscalização da EFTA contra Islândia
(Incumprimento das obrigações que lhe incumbem por uma Parte Contratante — Regulamento (CE) n.o 648/2004 relativo aos detergentes)
2009/C 99/09
No processo E-3/08, o Órgão de Fiscalização da EFTA contra a Islândia — pedido para declarar que, ao não ter adoptado dentro do prazo estabelecido as medidas necessárias para integrar na sua ordem jurídica o Acto referido no ponto 12u do Capítulo XV do Anexo II do Acordo EEE, ou seja, o Regulamento (CE) n.o 648/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativo aos detergentes, tal como adaptado ao Acordo EEE pelo seu Protocolo n.o 1, a República da Islândia não cumpriu as obrigações que para ela decorrem do artigo 7.o do Acordo EEE, o Tribunal, composto por: Carl Baudenbacher, presidente, Henrik Bull, juiz-relator, e Thorgeir Örlygsson, juiz, proferiu, em 29 de Outubro de 2008, um acórdão com o seguinte teor:
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1. |
Declara que, ao não ter adoptado dentro do prazo estabelecido as medidas necessárias para integrar na sua ordem jurídica o Acto referido no ponto 12u do Capítulo XV do Anexo II do Acordo EEE, ou seja, o Regulamento (CE) n.o 648/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativo aos detergentes, tal como adaptado ao Acordo EEE pelo seu Protocolo n.o 1, a República da Islândia não cumpriu as obrigações que para ela decorrem do artigo 7.o do Acordo EEE. |
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2. |
Condena a República da Islândia no pagamento das despesas do processo. |