Acórdão do Tribunal da EFTA
Processo E-3/08

N.º do Acórdão
E2008J0003
Data
30/04/2009

Sumário

Acórdão do Tribunal, de 29de Outubro de 2008 , no Processo E-3/08 Órgão de Fiscalização da EFTA contra Islândia ( Incumprimento das obrigações que lhe incumbem por uma Parte Contratante — Regulamento (CE) n. o 648/2004 relativo aos detergentes )


Texto da decisão

30.4.2009

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 99/11

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

de 29 de Outubro de 2008

no Processo E-3/08

Órgão de Fiscalização da EFTA contra Islândia

(Incumprimento das obrigações que lhe incumbem por uma Parte Contratante — Regulamento (CE) n.o 648/2004 relativo aos detergentes)

2009/C 99/09

No processo E-3/08, o Órgão de Fiscalização da EFTA contra a Islândia — pedido para declarar que, ao não ter adoptado dentro do prazo estabelecido as medidas necessárias para integrar na sua ordem jurídica o Acto referido no ponto 12u do Capítulo XV do Anexo II do Acordo EEE, ou seja, o Regulamento (CE) n.o 648/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativo aos detergentes, tal como adaptado ao Acordo EEE pelo seu Protocolo n.o 1, a República da Islândia não cumpriu as obrigações que para ela decorrem do artigo 7.o do Acordo EEE, o Tribunal, composto por: Carl Baudenbacher, presidente, Henrik Bull, juiz-relator, e Thorgeir Örlygsson, juiz, proferiu, em 29 de Outubro de 2008, um acórdão com o seguinte teor:

1.

Declara que, ao não ter adoptado dentro do prazo estabelecido as medidas necessárias para integrar na sua ordem jurídica o Acto referido no ponto 12u do Capítulo XV do Anexo II do Acordo EEE, ou seja, o Regulamento (CE) n.o 648/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativo aos detergentes, tal como adaptado ao Acordo EEE pelo seu Protocolo n.o 1, a República da Islândia não cumpriu as obrigações que para ela decorrem do artigo 7.o do Acordo EEE.

2.

Condena a República da Islândia no pagamento das despesas do processo.