Sumário
Acórdão do Tribunal, de 14 de Dezembro de 2007 , no processo E-3/07 — Órgão de Fiscalização da EFTA contra República da Islândia (Incumprimento das obrigações de uma Parte Contratante — Directiva 2002/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias)
Texto da decisão
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8.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/13 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
de 14 de Dezembro de 2007
no processo E-3/07
Órgão de Fiscalização da EFTA contra República da Islândia
(Incumprimento das obrigações de uma Parte Contratante — Directiva 2002/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias)
(2008/C 113/10)
No processo E-3/07, Órgão de Fiscalização da EFTA contra República da Islândia — pedido para declarar que, ao não adoptar, no prazo previsto, ou ao não notificar ao Órgão de Fiscalização da EFTA as medidas necessárias para executar o Acto referido no segundo travessão do ponto 1a do capítulo XXIV do anexo II do Acordo EEE, ou seja, a Directiva 2002/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 97/68/CE, adaptada ao Acordo EEE pelo seu Protocolo n.o 1, a República da Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o desse Acto e do artigo 7.o do Acordo EEE, o Tribunal, composto por: Carl Baudenbacher, presidente, Henrik Bull, juiz-relator, e Thorgeir Örlygsson, juiz, proferiu, em 14 de Dezembro de 2007, um acórdão com o seguinte teor:
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1. |
declara que, ao não adoptar, no prazo previsto, as medidas necessárias para executar o Acto referido no segundo travessão do ponto 1a do capítulo XXIV do anexo II do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, ou seja, a Directiva 2002/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro de 2002, que altera a Directiva 97/68/CE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias, tal como adaptada ao Acordo EEE pelo seu Protocolo n.o 1, a República da Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o desse Acto e do artigo 7.o do Acordo EEE; |
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2. |
condena a República da Islândia no pagamento das despesas do processo. |