Acórdão do Tribunal da EFTA
Processo E-3/07

N.º do Acórdão
E2007J0003
Data
14/12/2007

Sumário

Acórdão do Tribunal, de 14 de Dezembro de 2007 , no processo E-3/07 — Órgão de Fiscalização da EFTA contra República da Islândia (Incumprimento das obrigações de uma Parte Contratante — Directiva 2002/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias)


Texto da decisão

8.5.2008

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/13

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

de 14 de Dezembro de 2007

no processo E-3/07

Órgão de Fiscalização da EFTA contra República da Islândia

(Incumprimento das obrigações de uma Parte Contratante — Directiva 2002/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias)

(2008/C 113/10)

No processo E-3/07, Órgão de Fiscalização da EFTA contra República da Islândia — pedido para declarar que, ao não adoptar, no prazo previsto, ou ao não notificar ao Órgão de Fiscalização da EFTA as medidas necessárias para executar o Acto referido no segundo travessão do ponto 1a do capítulo XXIV do anexo II do Acordo EEE, ou seja, a Directiva 2002/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 97/68/CE, adaptada ao Acordo EEE pelo seu Protocolo n.o 1, a República da Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o desse Acto e do artigo 7.o do Acordo EEE, o Tribunal, composto por: Carl Baudenbacher, presidente, Henrik Bull, juiz-relator, e Thorgeir Örlygsson, juiz, proferiu, em 14 de Dezembro de 2007, um acórdão com o seguinte teor:

1.

declara que, ao não adoptar, no prazo previsto, as medidas necessárias para executar o Acto referido no segundo travessão do ponto 1a do capítulo XXIV do anexo II do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, ou seja, a Directiva 2002/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro de 2002, que altera a Directiva 97/68/CE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias, tal como adaptada ao Acordo EEE pelo seu Protocolo n.o 1, a República da Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o desse Acto e do artigo 7.o do Acordo EEE;

2.

condena a República da Islândia no pagamento das despesas do processo.