Sumário
Acórdão do Tribunal, de 30 de Outubro de 2007 , no Processo E-2/07: Órgão de Fiscalização da EFTA contra Reino da Noruega (Direitos de pensão de viúvas e viúvos — Igualdade de tratamento entre homens e mulheres — Artigo 69.° do Acordo EEE — Directiva 79/7/CEE — Directiva 86/378/CEE)
Texto da decisão
|
7.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 33/9 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
de 30 de Outubro de 2007
no Processo E-2/07: Órgão de Fiscalização da EFTA contra Reino da Noruega
(Direitos de pensão de viúvas e viúvos — Igualdade de tratamento entre homens e mulheres — Artigo 69.o do Acordo EEE — Directiva 79/7/CEE — Directiva 86/378/CEE)
(2008/C 33/07)
No processo E-2/07, Órgão de Fiscalização da EFTA contra Reino da Noruega — Pedido para que o Tribunal se digne declarar que o Reino da Noruega, ao manter em vigor as medidas previstas na lov av 28 de Julho de 1949 n.o 26 om Statens Pensjonskasse (Lei das pensões do serviço público), referentes a direitos de pensão adquiridos com base em períodos de emprego após 1 de Janeiro de 1994 nos termos das quais a pensão de sobrevivência de um viúvo cuja esposa fosse membro do Fundo de Pensões do Serviço Público antes de 1 de Outubro de 1976 é reduzida em função dos seus outros rendimentos, ao passo que uma viúva nas mesmas circunstâncias recebe a sua pensão de sobrevivência sem redução, o Reino da Noruega não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do n.o 1 do artigo 69.o do Acordo EEE e do artigo 5.o da lei referida no ponto 20 do Anexo XVIII do Acordo EEE (Directiva 86/378/CEE do Conselho de 24 de Julho de 1986 relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres aos regimes profissionais de segurança social, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 96/97/CE do Conselho de 20 de Dezembro de 1996), adaptada pelo Protocolo n.o 1, o Tribunal, composto por: Carl Baudenbacher, presidente (juiz-relator), Henrik Bull, juiz, e Thorgeir Örlygsson, juiz, proferiu, em 14 de Março de 2007, um acórdão com a seguinte parte dispositiva:
|
1. |
Declara que, ao manter em vigor as disposições da lov av 28 de Julho de 1949 n.o 26 om Statens Pensjonskasse referentes a direitos de pensão adquiridos com base em períodos de emprego após 1 de Janeiro de 1994 nos termos das quais a pensão de sobrevivência de um viúvo cuja esposa fosse membro do Fundo de Pensões do Serviço Público antes de 1 de Outubro de 1976 é reduzida em função dos seus outros rendimentos, ao passo que uma viúva nas mesmas circunstâncias recebe a sua pensão de sobrevivência sem redução, o Reino da Noruega não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do n.o 1 do artigo 69.o do Acordo EEE e do artigo 5.o da lei referida no ponto 20 do Anexo XVIII do Acordo EEE (Directiva 86/378/CEE do Conselho, de 24 de Julho de 1986, relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres aos regimes profissionais de segurança social, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 96/97/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996), adaptada pelo Protocolo n.o 1. |
|
2. |
Condena o Reino da Noruega no pagamento das despesas do processo. |