Sumário
Acórdão do Tribunal de 12 de Dezembro de 2003 no Processo E-2/03 entre: Ákæruvaldið (Ministério Público) e Ásgeir Logi Ásgeirsson, Axel Pétur Ásgeirsson e Helgi Már Reynisson (Jurisdição — admissibilidade — produtos da pesca — Protocolo n.o 9 do Acordo EEE — regras de origem — Protocolo do Acordo EEE — Acordo de Comércio Livre CEE-Islândia)
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de 12 de Dezembro de 2003 no Processo E-2/03 entre: Ákæruvaldið (Ministério Público) e Ásgeir Logi Ásgeirsson, Axel Pétur Ásgeirsson e Helgi Már Reynisson (Jurisdição — admissibilidade — produtos da pesca — Protocolo n.o 9 do Acordo EEE — regras de origem — Protocolo do Acordo EEE — Acordo de Comércio Livre CEE-Islândia)
Jornal Oficial nº C 051 de 26/02/2004 p. 0003 - 0004
Acórdão do Tribunal
de 12 de Dezembro de 2003
no Processo E-2/03 entre: Ákæruvaldið (Ministério Público) e Ásgeir Logi Ásgeirsson, Axel Pétur Ásgeirsson e Helgi Már Reynisson
(Jurisdição - admissibilidade - produtos da pesca - Protocolo n.o 9 do Acordo EEE - regras de origem - Protocolo do Acordo EEE - Acordo de Comércio Livre CEE-Islândia)
(2004/C 51/04)
No Processo E-2/03, entre Ákæruvaldið (Ministério Público) e Ásgeir Logi Ásgeirsson, Axel Pétur Ásgeirsson e Helgi Már Reynisson - Pedido do Héraðsdómur Reykjaness (Tribunal da Comarca de Reykjanes) ao Tribunal sobre a interpretação das regras de origem em matéria de comércio de produtos da pesca, mencionadas nos Protocolos n.os 4 e 9 do Acordo EEE e Protocolos n.os 3 e 6 do Acordo de Comércio Livre, de 22 de Julho de 1972, celebrado entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Islândia, o Tribunal, composto por Carl Baudenbacher, presidente (relator), Per Tresselt e Thorgeir Örlygsson, juízes, proferiu, em 12 de Dezembro de 2003, um acórdão com o seguinte teor:
1. A expressão "regimes comerciais" constante do artigo 7.o do Protocolo n.o 9 do Acordo EEE e o seu Apêndice n.o 3 não é extensível às regras de origem presentes no Acordo de Comércio Livre entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Islândia, assinado em 22 de Julho de 1972. Por conseguinte, aplicam-se as regras de origem constantes do Protocolo n.o 4 do Acordo EEE.
2. O descongelamento, o descabeçamento, a filetagem, a remoção das espinhas, a limpeza, a salga e o acondicionamento do peixe importado congelado inteiro de países não pertencentes ao EEE não constituem operações de complemento de fabrico ou transformações suficientes, na acepção do Protocolo n.o 4 do Acordo EEE, para que os produtos sejam considerados originários do EEE.