Sumário
Acórdão do Tribunal de 19 de Junho de 2003 no Processo E-2/02: Technologien Bau- und Wirtschaftsberatung GmbH e Bellona Foundation/Órgão de Fiscalização da EFTA (Pedido de anulação de uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA — auxílio estatal — Admissibilidade — Locus standi)
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de 19 de Junho de 2003 no Processo E-2/02: Technologien Bau- und Wirtschaftsberatung GmbH e Bellona Foundation/Órgão de Fiscalização da EFTA (Pedido de anulação de uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA — auxílio estatal — Admissibilidade — Locus standi)
Jornal Oficial nº C 222 de 18/09/2003 p. 0008 - 0008
Acórdão do Tribunal
de 19 de Junho de 2003
no Processo E-2/02: Technologien Bau- und Wirtschaftsberatung GmbH e Bellona Foundation/Órgão de Fiscalização da EFTA
(Pedido de anulação de uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA - auxílio estatal - Admissibilidade - Locus standi)
(2003/C 222/09)
No Processo E-2/02: Technologien Bau- und Wirtschaftsberatung GmbH e Bellona Foundation/Órgão de Fiscalização da EFTA - Pedido de anulação da decisão n.o 90/02/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 31 de Maio de 2002, relativamente à notificação de uma proposta de alteração das disposições da Lei relativa à fiscalidade dos óleos minerais em matéria de amortização dos equipamentos de produção e dos gasodutos ligados às novas instalações de grande dimensão de gás líquido natural (GLN), situados no condado de Finnmark ou nos municípios de Kåfjord, Skjervøy, Nordreisa ou Kvænangem, no condado de Troms e à aplicação destas disposições ao projecto Snøhvit, o Tribunal, composto por: Carl Baudenbacher, Presidente, Per Tresselt e Thorgeir Örlygsson (juíz-relator), juízes, proferiu, em 19 de Junho do 2003, o seguinte acórdão, cuja parte dispositiva tem o seguinte teor:
1. Declara o recurso de 30 de Julho de 2002 inadmissível.
2. Condena os demandantes a suportar as despesas incorridas pelo demandado.