Acórdão do Tribunal da EFTA
Processo E-10/04

N.º do Acórdão
E2004J00010
Data
01/07/2005
Relator
Thorgeir örlygsson

Sumário

Acórdão do Tribunal, de 1 de Julho de 2005 , no Processo E-10/04 Paolo Piazza e Paul Schurte AG (Admissibilidade — garantia relativamente às custas em processos nos tribunais nacionais — livre circulação de capitais — livre prestação de serviços)


Texto da decisão

23.2.2006

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 45/16

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

de 1 de Julho de 2005

no Processo E-10/04 Paolo Piazza e Paul Schurte AG

(Admissibilidade — garantia relativamente às custas em processos nos tribunais nacionais — livre circulação de capitais — livre prestação de serviços)

(2006/C 45/12)

No processo E-10/04 entre Paolo Piazza e Paul Schurte AG — PEDIDO apresentado ao Tribunal pelo Fürstliches Landgericht (Tribunal do Principado de Liechtenstein), relativo à livre circulação de serviços e de capitais no EEE, o Tribunal composto por Carl Baudenbacher, presidente, Per Tresselt e Thorgeir Örlygsson (relator), juízes, proferiu, em 1 de Julho de 2005, um acórdão cujo teor é o seguinte:

Uma disposição nacional, que exclui todas as possibilidades de garantia relativamente às custas dos processos judiciais, originários de outras Partes Contratantes, viola o artigo 40.o do Acordo EEE e não pode ser justificada por razões de ordem pública para assegurar o bom funcionamento do sistema de justiça civil.