Acórdão do Tribunal da EFTA
Processo E-1/06

N.º do Acórdão
E2006J0001
Data
17/03/2007

Sumário

Acórdão do Tribunal, de 14 de Março de 2007 , no Processo E-1/06 — Órgão de Fiscalização da EFTA contra o Reino da Noruega (Legislação nacional que transfere o direito de exploração das máquinas de jogo para um monopólio estatal — restrição da liberdade de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços — justificação — objectivos legítimos — coerência da legislação nacional — necessidade da legislação nacional)


Texto da decisão

13.12.2007

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 301/16

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

de 14 de Março de 2007

no Processo E-1/06

Órgão de Fiscalização da EFTA contra o Reino da Noruega

(Legislação nacional que transfere o direito de exploração das máquinas de jogo para um monopólio estatal — restrição da liberdade de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços — justificação — objectivos legítimos — coerência da legislação nacional — necessidade da legislação nacional)

(2007/C 301/08)

No processo E-1/06, Órgão de Fiscalização da EFTA contra o Reino da Noruega — Pedido para que o Tribunal se digne declarar que o Reino da Noruega violou os artigos 31.o e 36.o do Acordo EEE ao alterar a legislação norueguesa relativa aos jogos e às lotarias através da adopção da Lei n.o 90 de 29 de Agosto de 2003 (Lov av 29. august 2003 nr. 90 om endringer i pengespill- og lotterilovgivningen), que introduziu para a empresa pública Norsk Tipping AS o monopólio da exploração das máquinas de jogo na Noruega, o Tribunal, composto por: Carl Baudenbacher, presidente e juiz-relator, Henrik Bull e Thorgeir Örlygsson, juízes, proferiu, em 14 de Março de 2007, um acórdão com o seguinte teor:

1.

A acção é julgada improcedente.

2.

O Órgão de Fiscalização da EFTA é condenado no pagamento das despesas do processo.