Acórdão do Tribunal da EFTA
Processo E-1/03

N.º do Acórdão
E2003J0001
Data
12/12/2003
Relator
Per Tresselt

Sumário

Acórdão do Tribunal de 12 de Dezembro de 2003 no Processo E-1/03: Órgão de Fiscalização da EFTA contra República da Islândia (Incumprimento de obrigações por uma Parte Contratante — livre circulação de serviços — aplicação de taxas mais elevadas nos voos intra-EEE do que nos voos domésticos)


Texto da decisão

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E2003J0001

Acórdão do Tribunal de 12 de Dezembro de 2003 no Processo E-1/03: Órgão de Fiscalização da EFTA contra República da Islândia (Incumprimento de obrigações por uma Parte Contratante — livre circulação de serviços — aplicação de taxas mais elevadas nos voos intra-EEE do que nos voos domésticos)

Jornal Oficial nº C 051 de 26/02/2004 p. 0003 - 0003


Acórdão do Tribunal

de 12 de Dezembro de 2003

no Processo E-1/03: Órgão de Fiscalização da EFTA contra República da Islândia

(Incumprimento de obrigações por uma Parte Contratante - livre circulação de serviços - aplicação de taxas mais elevadas nos voos intra-EEE do que nos voos domésticos)

(2004/C 51/03)

No processo E-1/03, Órgão de Fiscalização da EFTA contra República da Islândia - Pedido para que o Tribunal se digne declarar que, ao manter em vigor a Lei islandesa n.o 31/1987 relativa ao orçamento da infra-estrutura de transportes aéreos e impostos sobre a aviação (Lög nr. 31 frá 27. mars 1987 um flugmálaáætlun og fjáröflun til framkvæmda í flugmálum), que obriga os voos entre a Islândia e os outros Estados da EFTA ao pagamento de taxas superiores às impostas aos voos domésticos e entre a Gronelândia e as ilhas Faroé, a República da Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 36.o do Acordo EEE e do n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, o Tribunal, composto por Carl Baudenbacher, presidente, Per Tresselt (relator) e Thorgeir Örlygsson, juízes, proferiu, em 12 de Dezembro de 2003, um acórdão com o seguinte teor:

1. Declara que a República da Islândia, ao manter em vigor a Lei islandesa n.o 31/1987 relativa ao orçamento da infra-estrutura de transportes aéreos e impostos sobre a aviação (Lög nr. 31 frá 27. mars 1987 um flugmálaáætlun og fjáröflun til framkvæmda í flugmálum), que obriga os voos entre a Islândia e os outros Estados da EFTA ao pagamento de uma taxa superior por passageiro à imposta aos voos domésticos, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 36.o do Acordo EEE e do n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias,

2. Condena a República da Islândia no pagamento das despesas do processo.